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Trabalho escravo

Uma das grandes conquistas do Mandato do Deputado Federal Paulo Rocha (PT-PA) é a lei que pune com severidade o trabalho escravo. A lei nº 9.777/98 (conhecida como Lei Paulo Rocha) resultou de um amplo apoio das entidades ligadas à luta no campo. Com esse instrumento, fica mais clara a punição aos que enganam os trabalhadores rurais com falsas promessas de emprego e, na verdade, obrigam esses cidadãos a pagarem para trabalhar.

O resultado dessa ação parlamentar é o reconhecimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A organização divulgou um relatório no dia 12 de maio de 2005  intitulado “Uma Aliança Global Contra o Trabalho Escravo”, que comprovou a prioridade dada pelo Governo Lula, por meio da Lei Paulo Rocha, no combate ao trabalho escravo.

O artigo cita o Brasil como um modelo a ser seguido no combate ao trabalho degradativo. Paulo Rocha lembra que foi a partir de uma mobilização de Comissão do Trabalho, da Câmara Federal, liderada por ele na ocasião, que deu início a uma efetiva elaboração de leis que ponham um fim nessa vergonha – a de tratar seres humanos como escravos.

PEC 232/95 - Além de ser autor da lei que 9.777/98, que qualifica o trabalho como crime, Paulo Rocha também trabalha para convencer os deputados a aprovarem o segundo turno na Câmara da PEC 232/95 de sua autoria. Essa proposta trata da expropriação de terras nas quais forem constatadas a prática de trabalho escravo e a sua reversão, assim como os bens nela encontrados, para o programa de reforma agrária. Hoje, essa proposta tramita na Câmara dos Deputados como PEC 438/2001 e só precisa ser aprovada mais um turno na Câmara, antes de se tornar lei. Tramita também, na Câmara, o Projeto de Lei nº 3.757/97, de iniciativa do deputado, que caracteriza como trabalho escravo a contratação de menor de 14 anos para fins econômicos, sujeito à pena de reclusão de 2 a 8 anos.

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